Revisão e confirmação de sentenças estrangeiras

 

Em regra, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros ou entidades similares, nomeadamente, sentenças relativas a divórcio, união de facto, regulação de responsabilidades parentais, só têm eficácia na ordem jurídica portuguesa depois de revistas e confirmadas por um Tribunal da Relação.

Para que a sentença seja confirmada, segundo a lei portuguesa, é necessário:

  • Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento em que conste a sentença;
  • Que tenha transitado em julgado;
  • Que seja competente o tribunal estrangeiro;
  • Que não possa ser invocada litispendência ou caso julgado;
  • Que o réu tenha sido citado para a ação.

Quando as sentenças sejam relativas a matéria matrimonial e responsabilidade parental e provenham de tribunais de países da União Europeia, é dispensada a confirmação e revisão de sentença estrangeira.

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