Revisão e confirmação de sentenças estrangeiras
Em regra, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros ou entidades similares, nomeadamente, sentenças relativas a divórcio, união de facto, regulação de responsabilidades parentais, só têm eficácia na ordem jurÃdica portuguesa depois de revistas e confirmadas por um Tribunal da Relação.
Para que a sentença seja confirmada, segundo a lei portuguesa, é necessário:
- Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento em que conste a sentença;
- Que tenha transitado em julgado;
- Que seja competente o tribunal estrangeiro;
- Que não possa ser invocada litispendência ou caso julgado;
- Que o réu tenha sido citado para a ação.
Quando as sentenças sejam relativas a matéria matrimonial e responsabilidade parental e provenham de tribunais de paÃses da União Europeia, é dispensada a confirmação e revisão de sentença estrangeira.
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