Responsabilidades do cabeça de casal

 

No ordenamento jurídico português, o cabeça de casal é a pessoa responsável pela administração e representação da herança em processos de inventário, até que se proceda à partilha dos bens. As responsabilidades do cabeça de casal são definidas no Código Civil, nomeadamente nos artigos 2080.º a 2089.º. Eis as principais funções e responsabilidades:

  1. Administração Provisória da Herança: O cabeça de casal tem a obrigação de administrar os bens da herança até à partilha definitiva. Isso inclui garantir a sua conservação e proteção, sendo considerado um depositário dos bens.
  2. Representação da Herança: Ele representa o espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido) em juízo e fora dele, defendendo os interesses da herança.
  3. Apresentação do Rol de Bens: O cabeça de casal deve, dentro do prazo estipulado pela lei ou pelo tribunal, apresentar o inventário completo de todos os bens que compõem a herança, incluindo dívidas e créditos.
  4. Prestação de Contas: Deve manter um registo claro da administração dos bens, estando obrigado a prestar contas aos outros herdeiros sobre a gestão que faz da herança.
  5. Conservação dos Bens: É responsabilidade do cabeça de casal evitar que os bens da herança se deteriorem ou percam valor. Pode, por exemplo, tomar medidas para assegurar a conservação de imóveis ou liquidar dívidas urgentes.
  6. Recebimento de Rendimentos: O cabeça de casal tem a responsabilidade de recolher os frutos e rendimentos gerados pelos bens da herança e deve guardá-los para distribuição futura aos herdeiros, no momento da partilha.
  7. Papel na Partilha: O cabeça de casal é fundamental no processo de partilha da herança. Participa ativamente na divisão dos bens pelos herdeiros, seja por acordo entre eles, seja por determinação judicial.
  8. Responsabilidade perante os Herdeiros: Se o cabeça de casal agir com negligência, omitir bens ou causar prejuízo à herança, pode ser responsabilizado civilmente pelos outros herdeiros.

 

Estas funções são temporárias e cessam com a conclusão do processo de partilha.

 

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