Insolvência

A insolvência pessoal ocorre quando o valor do seu passivo é superior ao valor total do seu ativo. Deixando assim de ter capacidade para fazer face a todas as responsabilidades assumidas.

Esta solução implica a perda da sua autonomia financeira, o que significa ficar limitado na administração dos seus bens durante três anos.

A declaração de insolvência pessoal pode ser pedida pelo devedor, pelos seus credores ou pelo Ministério Público.

Se estiver casado em comunhão de bens ou de adquiridos, pode ser pedida a insolvência do casal. Ficando ambos insolventes, ou seja, os dois membros do casal não têm condições para pagar o que devem. Ainda que um dos elementos tenha contraído dívidas sem o conhecimento do outro, não existindo meios para pagar essas dívidas, o processo de insolvência vai abranger os dois (artigo 264.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – CIRE).

A insolvência pode implicar a exoneração do passivo restante em que beneficia do perdão das dívidas que não sejam pagas durante o processo de insolvência;

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