A prescrição de dÃvidas e seus prazos
Caso não exista nenhuma lei a ditar o contrário, o prazo normal de prescrição de uma dÃvida é de 20 anos, a prescrição de dÃvidas para ser eficaz, deve ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial (enviada carta registada ou email manifestando a intenção de invocar a prescrição da divida). A lei portuguesa contempla prazos diferentes para a prescrição de dÃvidas.
6 (Seis) meses
As dÃvidas aos serviços públicos essenciais, nomeadamente água, gás, eletricidade e telecomunicações, têm um prazo de prescrição de apenas seis meses.
2 (Dois) anos
As dÃvidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento (relativamente aos serviços prestados) prescrevem ao fim de dois anos.
Também prescrevem em dois anos as dÃvidas a Instituições e serviços médicos particulares, Comerciantes (pelos bens vendidos) e a serviços prestados no exercÃcio de profissões liberais (por exemplo: médicos, advogados ou dentistas) e ao reembolso das despesas correspondentes.
3 (Três) anos
As dÃvidas a instituições e serviços médicos públicos, como o Serviço Nacional de Saúde, prescrevem ao fim de três anos.
5 (Cinco) anos
Existem algumas dÃvidas que prescrevem passados cinco anos:
Anuidades de rendas perpétuas ou vitalÃcias;
Rendas e alugueres em dÃvida, ainda que tenham sido pagos por uma só vez;
Pensões de alimentos vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis;
Foros;
Juros convencionais (taxa de juro acordada entre as partes) ou legais, mesmo que ilÃquidos;
Dividendos de sociedades;
Quotas de amortização do capital a pagar com os juros.
As dÃvidas à Segurança Social relativas ao não pagamento de quotizações e contribuições.
Dividas bancárias, pese embora a lei nada estipule, existem decisões de tribunais no sentido de que se um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária, logo as prestações mensais dos empréstimos a que estava obrigado, e em caso de incumprimento prescrevem ao fim de cinco anos.
8 (Oito) anos
A maioria das dÃvidas fiscais prescreve passado oito anos.
As dÃvidas relativas a propinas do ensino superior também prescrevem ao fim de oito anos.
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