A prescrição de dívidas e seus prazos

Caso não exista nenhuma lei a ditar o contrário, o prazo normal de prescrição de uma dívida é de 20 anos, a prescrição de dívidas para ser eficaz, deve ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial (enviada carta registada ou email manifestando a intenção de invocar a prescrição da divida). A lei portuguesa contempla prazos diferentes para a prescrição de dívidas.

6 (Seis) meses

As dívidas aos serviços públicos essenciais, nomeadamente água, gás, eletricidade e telecomunicações, têm um prazo de prescrição de apenas seis meses.

2 (Dois) anos

As dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento (relativamente aos serviços prestados) prescrevem ao fim de dois anos.

Também prescrevem em dois anos as dívidas a Instituições e serviços médicos particulares, Comerciantes (pelos bens vendidos) e a serviços prestados no exercício de profissões liberais (por exemplo: médicos, advogados ou dentistas) e ao reembolso das despesas correspondentes.

3 (Três) anos

As dívidas a instituições e serviços médicos públicos, como o Serviço Nacional de Saúde, prescrevem ao fim de três anos.

5 (Cinco) anos

Existem algumas dívidas que prescrevem passados cinco anos:

Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;

Rendas e alugueres em dívida, ainda que tenham sido pagos por uma só vez;

Pensões de alimentos vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis;

Foros;

Juros convencionais (taxa de juro acordada entre as partes) ou legais, mesmo que ilíquidos;

Dividendos de sociedades;

Quotas de amortização do capital a pagar com os juros.

As dívidas à Segurança Social relativas ao não pagamento de quotizações e contribuições.

Dividas bancárias, pese embora a lei nada estipule, existem decisões de tribunais no sentido de que se um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária, logo as prestações mensais dos empréstimos a que estava obrigado, e em caso de incumprimento prescrevem ao fim de cinco anos.

8 (Oito) anos

A maioria das dívidas fiscais prescreve passado oito anos.

As dívidas relativas a propinas do ensino superior também prescrevem ao fim de oito anos.

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