Exoneração do passivo restante
A insolvência pessoal é acompanhada muitas vezes de um pedido de exoneração do passivo restante. Ou seja, da libertação das dÃvidas que não forem pagas durante o processo de insolvência, permitindo à pessoa recomeçar a sua vida sem esse encargo.
Apesar de a possibilidade existir, há que cumprir vários critérios para conseguir o perdão de parte das dÃvidas. Se está numa situação financeira delicada e pondera requerer a insolvência pessoal, saiba como pode beneficiar da exoneração do passivo restante e o que fazer para garantir que lhe é concedida.
insolvência pessoal com a exoneração do passivo restante. Neste caso, o devedor beneficia de um perdão das dÃvidas que não sejam totalmente pagas no processo de insolvência (ou seja, após a venda dos seus bens) ou nos três anos seguintes ao encerramento do processo. Em contrapartida, durante esses três anos, designados de perÃodo de cessão, é obrigado a entregar os rendimentos auferidos ao administrador judicial, ficando apenas com o necessário para manter a sua subsistência.
Esta oportunidade de recomeçar a vida financeira sem mais encargos, comporta, no entanto, uma série de obrigações e não está acessÃvel a todos.
Apenas as pessoas singulares podem requerer a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo ou nos três anos seguintes ao seu encerramento.
A exoneração do passivo restante pode ser pedida juntamente com a petição inicial. Isto é, quando o devedor faz a apresentação à insolvência. Caso não tenha sido sua a iniciativa do processo de insolvência, o pedido de exoneração pode ser feito nos 10 dias que se seguem à citação. Ou seja, à notificação de que foi intentado um processo contra si.
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