Estatuto de residentes não habituais – RNH.

Para os cidadãos que estejam fora do país e queiram vir morar em Portugal existe um regime fiscal especial. Para quem é estrangeiro e deseja morar em Portugal, o fisco tem um regime especial de tributação de rendimentos. Este regime foi aprovado em 2009 e atribui algumas vantagens fiscais, durante um período de 10 anos, às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal. O objetivo deste regime especial é atrair profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

O RNH tinha em Março de 2020 perto de 30 mil beneficiários.

Vantagens:

A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos, como residente fiscal em território português, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal. Este período de 10 anos é improrrogável.

Os pensionistas beneficiam de uma taxa reduzida de 10% de imposto. Os reformados com pensões pagas por outro país têm a possibilidade de aproveitarem da isenção do pagamento de IRS – caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.

Destinatários:

Cidadãos não residentes em Portugal que se disponham a estabelecer domicílio no nosso País, ou que queiram regressar após um período mínimo de ausência de 5 anos.

Cidadãos não residentes em Portugal que pretendam fixar-se como residentes temporários, fruto de relações de destacamento.

Verificar tabela da Portaria n.º 230/2019 de 23/07/2019, que cataloga as atividades que são consideradas de valor acrescentado para o mercado de trabalho em Portugal.

As seguintes pessoas integram o agregado familiar:

  • Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;
  • Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
  • O pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
  • O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo

Como obter o estatuto de Residente Não Habitual?

Ser residente fiscal em Portugal, permanecendo em território português mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) ao longo do ano. Esta permanência é comprovável mediante apresentação de escritura de compra de imóvel, ou mediante apresentação de contrato de arrendamento com duração igual ou superior a 6 meses.

Não ter sido enquadrado como residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos prévios à aplicação do regime.

O pedido de inscrição como residente não habitual deverá ser efetuado, até 31.03 do ano seguinte ao da sua entrada como residente em Portugal.

O pedido do RNH só deve ser efetuado após você ter obtido o seu registo de residente em território português. Caso você já tenha número de identificação fiscal (NIF) mas ainda permaneça inscrito como não residente – deve providenciar a alteração da sua morada e do seu estatuto de residente. O pedido deve ser realizado em um serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.

Pode solicitar essa inscrição, através do Portal das Finanças ou requerimento. Deverá solicitar, no Portal das Finanças, www.portaldasfinancas.gov.pt, após se ter inscrito como residente em território português, a respetiva senha de acesso e preencher o formulário de adesão com os dados solicitados.

Após receber na sua morada a senha de acesso, poderá submeter, no Portal das Finanças, o pedido de inscrição, preenchendo os campos relativos ao ano de início da inscrição que pretende, bem como ao país de residência no estrangeiro (país onde residiu no último ano) e declarar que reúne as condições para ser considerado não residente em território português nos cinco anos anteriores ao ano pretendido para o início do estatuto como residente não habitual.

Trabalho dependente ou independente (Taxa de tributação aplicável 20%)

A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico, industrial ou técnico:

  • Diretores-geral e gestores executivos, de empresas;
  • Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • Diretores de produção e de serviços especializados;
  • Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
  • Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  • Médicos, Médicos dentistas e estomatologistas;
  • Professores do ensino universitário e superior;
  • Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  • Autores, jornalistas e linguistas;
  • Artistas criativos e das artes do espetáculo;
  • Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
  • Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
  • Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal;
  • Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
  • Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices (metalurgia, metalomecânica, transformação de alimentos, madeira, vestuário, artesanato, impressão, fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos);
  • Trabalhadores da área elétrica e eletrónica;
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem.

(Os profissionais Auditores, Consultores Fiscais, Psicólogos e Arqueólogos foram eliminados do RNH 2020).

Atividades de elevado valor acrescentado

Constituem elementos de prova de atividades de atividades de elevado valor acrescentado (EVA) por contribuintes enquadrados no regime dos RNH:

  1. Contratos de trabalho ou de prestação de serviços que identifiquem objetivamente as funções exercidas, acompanhados de documento comprovativo de inscrição em Ordem Profissional (se aplicável);
  2. Documento comprovativo do exercício do cargo de direção e procuração em que conste que possui poderes de vinculação da pessoa coletiva, no caso de atividade “Quadro Superior de Empresa” (sendo prova bastante uma procuração com poderes conjuntos);
  3. Documentos comprovativos da respetiva qualificação como investidor, administrador ou gestor e que a sociedade está afeta ao tipo de projetos elegíveis, no caso da atividade de “Investidores, administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento”;
  4. No caso de sócios e gerentes, devem ser analisados;
  5. No caso de atividades independentes, declaração de início de atividade com indicação do código da Tabela Anexa ao Código do IRS ou CAE compatível com código da tabela de profissões EVA, assim como o descritivo de faturas emitidas, acompanhadas de documento comprovativo de inscrição em Ordem Profissional;
  6. Outros documentos idóneos que comprovem o exercício efetivo da atividade invocada.

A verificação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado invocado na declaração de rendimentos ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração, quando e se solicitado pelos serviços da AT. Assim, deve o contribuinte estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício dessas atividades e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos, em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT.

Outros requisitos

  1. Obter o Número de Identificação Fiscal português, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  2. Proceder à abertura de uma conta bancária em Portugal;
  3. Inscrição na Segurança Social, importa observar que a mesma só é obrigatória no caso de o não residente habitual auferir rendimentos de categoria A ou B em Portugal;
  4. Ser portadores de um seguro de saúde válido em território nacional.

Despesas por conta do cliente:

  • Emolumentos Notariais (escritura de compra) – Valor Aproximado € 500;
  • Registo do título de aquisição da propriedade na Conservatória do Registo Predial – Valor Aproximado € 350;
  • Abertura de conta bancária em Portugal € 250;
  • Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”);
  • Imposto de Selo 0,8%;
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”) Taxa aplicável entre 0,3% e 0,5% (Prédios Urbanos) 0,8% (Prédios Rústicos) Incidência sobre o valor patrimonial tributário do imóvel;
  • Seguro Internacional de Saúde Variável de acordo com condições pessoais do beneficiário.

 

© 2023 Escritório de Advogados

Trademarks and brands are property of their respective owners.

Privacy Policy - Terms and Conditions

© - Web Designer - Mario Rocha

 

Contacte-nos

Rua Alfredo Cunha 37, 1 andar – sala 16, 4450-023 Matosinhos, Porto Tlf.: 223 210 622 Fax: 220937825 Tlm: +351 910 168 128

Sending

Log in with your credentials

Forgot your details?