A Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou diminuição da taxa de Imposto de Valor Acrescentado (IVA) são apenas alguns dos benefÃcios fiscais que pode obter em pequenas empreitadas.
IVA – Imposto de Valor Acrescentado
No caso de habitação, os trabalhos de beneficiação, remodelação ou conservação de imóveis beneficiam da taxa reduzida de 6% de IVA.
No entanto a situação acima mencionada só é aplicada se o valor dos materiais não exceder 20% do valor global da obra.
Exemplo:
Ou seja, se a mão-de-obra custar € 80.000 euros e os materiais € 20.000 euros, (total empreitada € 100.000) o empreiteiro pode pôr tudo na mesma fatura, e o cliente só pagar 6% de IVA.
A –
Tudo na mesma fatura:
Total de empreitada em que a matéria-prima seja até 20 % do valor total da empreitada € 100.000 + 6 % IVA = € 6.000.
B –
Faturas diferentes:
Mão-de-obra € 80.000 + 6 % IVA = € 4.800.
Matéria-prima € 20.000 + 23% IVA = € 4.600.
Total IVA: € 9.400.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
No entanto, se os materiais custarem 50.000 euros (total empreitada € 100.000) o melhor é individualizar os valores: mão-de-obra (6%) e materiais (23%).
Caso englobe tudo, a taxa de imposto aplicada é de 23% e acaba por ser penalizado.
Quanto ao IMI é saber que os edifÃcios classificados estão isentos de pagamento IMI, nomeadamente de interesse público ou municipal (palácios e palacetes, por exemplo), e constam de uma lista atualizada em cada municÃpio.
Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanÃstica (obras que visem melhorar o imóvel, mas mantendo a essência do edifÃcio, como a fachada, por exemplo) estão também livres de IMI durante três anos a partir do ano da emissão da licença camarária.
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