Trabalhar em Portugal

DIREITOS DO TRABALHADOR ESTRANGEIRO

 

Igualdade e não discriminação

  • O trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres do trabalhador português

Contrato de trabalho

  • Pode ter uma data para terminar (contrato a termo)
  • Pode ser a tempo inteiro ou a tempo parcial

Pagamento do salário

  • Em regra, o pagamento do salário é mensal, mas pode ser semanal ou à quinzena
  • O valor a receber consta de um recibo de vencimento que é entregue ao trabalhador
  • O salário mínimo é de 760 euros (brutos) por mês para trabalho a tempo inteiro
  • O empregador desconta 11% para entregar à Segurança Social
  • O empregador pode ter de descontar também uma percentagem determinada por lei para entregar à Autoridade Tributária (imposto sobre o rendimento – IRS)

Outras retribuições

  • O subsídio de Natal (igual ao ordenado) é pago até 15 de dezembro
  • O subsídio de férias (igual ao ordenado) é pago antes do gozo das férias
  • O período de férias é pago como se o trabalhador estivesse ao serviço
  • Trabalho suplementar (prestado fora do horário normal), é pago com acréscimo

Horário de trabalho

  • O limite máximo é de 8 horas por dia, 40 horas por semana repartidos por um máximo de 6 dias de trabalho.
  • Pode haver outros regimes, com máximo de 12 horas por dia e 60 horas por semana.
  • O trabalho suplementar (prestado fora do horário de trabalho), é obrigatório, salvo algumas exceções.

Tempo de descanso

  • Descanso diário de, pelo menos, 11 horas consecutivas.
  • Descanso semanal de, pelo menos, um dia inteiro.
  • Feriados obrigatórios: 1 janeiro, Sexta Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
  • Nos dias feriados pode ser prestado trabalho, que é pago de forma diferente do dia normal.
  • Férias: no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês que trabalhou, até um máximo de 20 dias, nos anos seguintes, tem direito a 22 dias úteis de férias.

Formação (assegurada pelo empregador e sem custos para o trabalhador)

  • Profissional e de segurança e saúde no trabalho

Parentalidade

  • São atribuídos direitos de parentalidade (grávidas, mães e pais) nomeadamente licenças por nascimento de filho, dispensas, faltas para assistência a filho, particularidades quanto ao tempo de trabalho, proteção de segurança e saúde especial, proteção em caso de despedimento e proteção no caso de discriminação.

Seguro de acidentes de trabalho (assegurado pelo empregador, sem custos para o trabalhador)

  • Garante o pagamento dos tratamentos necessários em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Deveres do trabalhador

  • Cumprir as obrigações legais;
  • Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes à execução do trabalho;
  • Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho.

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