Penhora de quinhão hereditário

 

O quinhão hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro. Há tantos quinhões hereditários quantos forem o número de herdeiros chamados à sucessão.

 

Em processo executivo para a cobrança coerciva de dívidas ou em processo de insolvência contra algum ou alguns dos herdeiros não é permitida a penhora:

  • dos concretos bens que integram a herança; nem,
  • de uma fração desses concretos bens que integram a herança.

 

A herança indivisa representa um conjunto de bens e direitos ainda não distribuídos entre os herdeiros. Legalmente, estes bens não podem ser individualmente penhorados até que a partilha seja realizada. Este processo assegura que a propriedade dos bens seja claramente definida, permitindo que cada herdeiro se torne proprietário ou comproprietário dos bens atribuídos.

 

Quinhão hereditário integrado por bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo

No processo de execução de um quinhão hereditário que inclua bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, o agente de execução tem passos bem definidos a seguir. Inicialmente, é necessário inscrever a penhora no registo correspondente, seja ele predial ou automóvel, entre outros.

 

Quinhão hereditário integrado por bens móveis não sujeitos a registo

A penhora de quinhão hereditário, que inclui bens móveis não sujeitos a registo, é um processo legal que permite aos credores reclamar uma parte da herança de um devedor. Neste caso, o agente de execução notifica o administrador da herança e os herdeiros, informando-os de que o quinhão do devedor será retido por ordem judicial.

 

Como parar a penhora de quinhão hereditário:

Oposição à penhora:

A oposição à penhora é o mecanismo processual à disposição do executado destinado a paralisar a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer.

Um dos fundamentos da oposição à penhora é terem sido atingidos pela penhora bens que, nos termos do Direito substantivo, não respondem pela dívida exequenda.

 

Oposição à execução:

Este é um instrumento processual que permite ao executado contestar a execução em curso, com o objetivo de suspender temporariamente ou anular as medidas coercivas, como a penhora.

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