Penhora de ordenado

 

A penhora de bens é um procedimento legal que permite ao credor, após o incumprimento de dívidas pelo devedor, garantir o pagamento através dos bens ou rendimentos deste. Este processo é regulado por leis específicas que estabelecem os limites e condições sob os quais a penhora pode ser realizada, protegendo também certos bens essenciais e um mínimo de subsistência para o devedor

 

Regra – não se pode penhorar mais de 1/3 do ordenado:

 

Exceções à regra – Após a penhora de ordenado, a pessoa singular tem de ficar sempre com um valor equivalente a, pelo menos, um salário mínimo.

 

Suspensão e levantamento de penhora – A insolvência pessoal decretada mediante sentença judicial procede à suspensão e ao levantamento de penhora e impossibilita todos os credores de promoverem novas penhoras.

 

Impossibilidade de pagar todas as despesas correntes e obrigações assumidas – Se a pessoa singular entrou em incumprimento e se se encontra impossibilitada ou em sérias dificuldades para pagar todas as suas dívidas o caminho mais indicado será avançar, respetivamente, para um processo de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante ou para um processo especial para acordo de pagamento (PEAP).

 

Penhora sobre outros bens (materiais) – No caso de a penhora recair sobre um bem material (um veículo automóvel) a cessão das capacidades de gozo implica uma transmissão da posse.

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